08/05/2012

Direito Tributário


Direito Tributário

Contribuição previdenciária. Confusão patrimonial. Solidariedade. Princípio da actio nata. Incidência da prescrição quinquenal.
Ementa: Processual Civil. Tributário. Contribuição previdenciária. Solidariedade. Art. 124, I, do CTN. Prescrição. Princípio da actio nata.
I. A Igreja Episcopal Anglicana do Brasil, mantenedora da instituição de ensino executada, responde solidariamente, nos termos do art. 124, I, do CTN, pelo crédito ora cobrado porque os documentos juntados aos autos demonstram que há, efetivamente, um vínculo estreito entre a embargante/mantenedora e a executada/instituição de ensino, como, por exemplo, pelo fato de haver confusão patrimonial (arts. 4º e 5º do estatuto da executada).

II. Segundo o princípio da actio nata, o pedido de citação da devedora solidária deveria ter ocorrido nos cincos anos contados da citação da executada, sendo irrelevante, no caso, a ausência de inércia da exequente. Precedentes.
III. No presente caso, há prescrição do crédito porque o pedido e a citação da embargada ocorreram respectivamente em 16/06/2004 e 04/03/2005, quando já transcorridos mais de cinco anos do prazo prescricional, contado da citação da executada em 21/11/1994.
IV. Apelação provida. (AC 2007.39.00.006508-4/PA, rel. Des. Federal Leomar Barros Amorim de Sousa, 8ª Turma, Unânime, Publicação: e-DJF1 de 27/04/2012, p. 1.482).
Ausência de créditos tributários definitivamente constituídos. Emissão de certidão positiva de débito com efeito de negativa. Possibilidade.
Ementa: Administrativo e Tributário. Mandado de Segurança. Ausência de créditos tributários definitivamente constituídos. Emissão de certidão positiva de débito com efeito de negativa. Possibilidade.
I. No caso em exame, considerando a existência, em nome do impetrante, de débitos decorrentes de multas aplicadas pelo Ibama, e que os referidos débitos ainda estão sendo discutidos na seara administrativa, não poderia a autoridade coatora obstar-lhe a emissão de Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa, uma vez que inexiste, na espécie, crédito tributário definitivamente constituído, através de lançamento definitivo. Precedentes.
II. Em sendo assim, não merece reparo o julgado monocrático que concedeu, em parte, a segurança pleiteada, para determinar à autoridade coatora que expeça Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa em favor do impetrante.
III. Remessa oficial desprovida. Sentença confirmada. (REOMS 2009.41.01.002988-5/RO; rel. Des. Federal Souza Prudente, 5ª Turma, Unânime, Publicação: e-DJF1 de 27/04/2012, p. 1.080).
Multa. Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro. Regulamentação. Legalidade.
Ementa: Processual Civil e Tributário. Multa. Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro. Critérios e procedimentos para aplicação de multa. Regulamentação. Legalidade. Recurso especial. Art. 543-C, § 7º, II, CPC.
1. Estão revestidas de legalidade as normas expedidas pelo Conmetro e Inmetro, e suas respectivas infrações, com o objetivo de regulamentar a qualidade industrial e a conformidade de produtos colocados no mercado de consumo, seja porque estão esses órgãos dotados da competência legal atribuída pelas Leis 5.966/1973 e 9.933/1999, seja porque seus atos tratam de interesse público e agregam proteção aos consumidores finais (REsp 1.102.578/MG, na sistemática dos recursos repetitivos).

II. Ressalva do entendimento da relatora.
III. Embargos infringentes a que se dá provimento, para fazer prevalecer o voto vencido.(EIAC 2008.39.00.004649-2/PA; rel. Des. Federal Maria do Carmo Cardoso, 3ª Turma, Unânime, Publicação: e-DJF1 de 23/04/2012, p. 153).

Fonte: TRF


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