16/05/2012

Direito Administrativo


Direito Administrativo

Ensino superior. Transferência compulsória. Estudante dependente de servidor público. Instituição de origem situada em local onde o servidor não estava lotado. Direito inexistente.
Ementa: Processual Civil. Administrativo. Ensino superior. Transferência compulsória. Estudante dependente de servidor público. Instituição de origem situada em local onde o servidor não estava lotado. Direito inexistente. Negativa de seguimento a agravo de instrumento.
I. Para ter direito à transferência compulsória o estudante deve ser dependente de servidor público transferido ou removido de ofício e deve a instituição de origem em que estuda o dependente estar no local onde seu genitor exercia atividades funcionais, sem o que não faz jus à transferência postulada, uma vez que não se tem por finalidade manter a unidade familiar.
II. Recurso manifestamente improcedente, cujo ponto de sustentação se acha em confronto com jurisprudência dominante deste tribunal e de tribunal superior (artigo 557 do Código de Processo Civil).
III. Agravo regimental que se nega provimento. (AGA 0075600-76.2011.4.01.0000/DF, rel. Juiz Federal Vallisney de Souza Oliveira (convocado), 6ª Turma, Unânime, Publicação: e-DJF1, p. 139).

Fonte: TRF

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