Direito Civil
Expurgos inflacionários. Conta
poupança. Exibição de extratos. Obrigação. Descumprimento. Multa. Cabimento.
Ementa: Civil. Processual Civil.
Agravo de instrumento. Expurgos inflacionários. Conta poupança. Exibição de
extratos. Obrigação. Descumprimento. Multa. Cabimento.
I -
Possibilidade de imposição de multa diária por descumprimento de obrigação de
fazer, Ementário de Jurisprudência do
Tribunal Regional Federal da Primeira Região Número
826 de 27.02 a 08.03.2012 3
consubstanciada no fornecimento de extratos de cadernetas
de poupança cuja titularidade restou devidamente comprovada nos autos.
II - O e.
STJ decidiu, em hipótese semelhante, relativa ao fornecimento de extratos de
contas vinculadas ao FGTS, sob o regramento do art. 543-C do CPC –
representatividade de controvérsia, ser cabível a fixação de multa pelo
descumprimento de obrigação de fazer (astreintes), nos termos do art. 461, §
4º, do CPC, no caso de atraso no fornecimento em juízo dos extratos de contas
vinculadas ao FGTS (REsp REsp 1112862/GO, Rel. Ministro Humberto Martins,
Primeira Seção, julgado em 13/04/2011, DJe 04/05/2011).
III - De
igual forma, já decidiu a egrégia Corte que “é obrigação da instituição
financeira exibir a documentação requerida, sendo que tal obrigação decorre de
lei, de integração contratual compulsória, não podendo ser objeto de recusa nem
de condicionantes, face ao princípio da boa-fé objetiva (ut REsp
330.261/SC, Relatora Ministra Nancy Andrighi, DJ 08/04/2002 e Ag
583.452/SP, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJ de 25/04/2005).” (AgRg no
REsp 1115523/SP, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em
19/10/2010, DJe 12/11/2010)
IV - Agravo
de instrumento ao qual se nega provimento. (AG 0035413-26.2011.4.01.0000/AP,
rel. Juíza Federal Hind Ghassan Kayath (convocada), 6ª Turma, Unânime,
Publicação: e-DJF1 de 28/02/2012, p. 219.)
Fonte: TRF
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