Contribuição patronal. Município sem regime previdenciário próprio. Auxílios doença/acidente. Terço constitucional de férias. Não incidência.
Ementa: Previdenciário e Processual Civil - AO - Antecipação de tutela - Município sem regime previdenciário próprio - Contribuição Previdenciária Patronal - 15 dias anteriores aos auxílios doença/acidente - Terço constitucional de férias - Horas-extras - Agravo parcialmente provido.
I. Não é devida contribuição previdenciária sobre a remuneração paga pelo empregador ao empregado durante os quinze primeiros dias que antecedem à concessão do auxílio-doença/acidente, porque, sem contraprestação laboral, não tem natureza salarial.
II. O terço constitucional de férias, por não se incorporar ao salário, não sofre incidência da contribuição previdenciária. Precedentes do STF (v.g.: AI-AgR 603.537/DF). Não há, igualmente, incidência da referida contribuição sobre o abono decorrente da venda de 10 dias de férias (AGA 0059958-97.2010.4.01.0000/DF, Rel. Des. Fed. Reynaldo Fonseca, T7, e-DJF1 08/04/2011).
III. É iterativa a jurisprudência do STJ no sentido de que o pagamento de horas extraordinárias (salvas as hipóteses de servidores públicos que não se vinculam ao RGPS, que são regidos por legislação e princípios próprios) integra o salário de contribuição, em razão da natureza remuneratória, sujeitando-se, portanto, à incidência de contribuição previdenciária.
IV. Agravo de instrumento parcialmente provido.
V. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 28 de fevereiro de 2012, para publicação do acórdão. (AG 0003892-29.2012.4.01.0000/MT, rel. Des. Federal Tolentino Amaral, 7ª Turma, Unânime, Publicação: e-DJF1 de 09/03/2012, p. 396.)
Fonte: TRF
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