21/03/2012

Direito Processual Penal

 
Exceção de litispendência. Habeas Corpus. Ausência de flagrante ilegalidade. Concessão de ofício. Não cabimento.
Ementa: Processual Penal. Exceção de litispendência. Decisão indeferitória. Apelação. Recurso incabível. Concessão de habeas corpus de ofício. Impossibilidade. Ilegalidade não demonstrada.
 
I. No processo penal, a decisão que rejeita a exceção de litispendência não é passível de interposição de recurso, posto ausência de previsão legal nesse sentido. A parte prejudicada, em caso de flagrante ilegalidade, poderá valer-se de habeas corpus ou reiterar a impugnação quando da apelação da sentença, se houver.
II. Ainda que a decisão que rejeita exceção de litispendência seja passível de habeas corpus, em face da ausência de recurso específico para impugná-la, para a concessão da ordem é indispensável a demonstração da flagrante ilegalidade, situação não verificada na hipótese dos autos, ante o acerto da decisão que rejeitou a exceção oposta, daí porque não se mostra viável a concessão de habeas corpus de ofício.
III. Apelação não conhecida. (ACR 0005670-17.2011.4.01.3800/MG, rel. Des. Federal Tourinho Neto, 3ª Turma, Unânime, Publicação: e-DJF1 de 09/03/2012, p. 80.)

Fonte: TRF

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