02/05/2012

Direito Processual Penal


Direito Processual Penal

Habeas corpus. Excesso de prazo. Princípio da razoabilidade. Vedação à concessão de liberdade provisória. Primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita que não asseguram ao paciente o direito de ser colocado em liberdade.
Ementa: Processo Penal. Habeas corpus. Excesso de prazo. Princípio da razoabilidade. Vedação à concessão de liberdade provisória. Art. 44, da Lei 11.343/2006. Primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita que não asseguram ao paciente o direito de ser colocado em liberdade. Habeas corpus denegado.
I. Mencione-se, a propósito, no que se refere à alegada ocorrência de excesso de prazo, que o princípio da razoabilidade admite a flexibilização dos prazos estabelecidos pela Lei Processual Penal para a prática de atos processuais em ações penais que envolvam réus presos, quando existente motivo que a tanto justifique. Precedentes jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal.
II. Em face do princípio da razoabilidade, a colocação em liberdade do ora paciente pela ocorrência de excesso de prazo, não se apresenta como cabível na hipótese, pois a demora na tramitação do processo penal em questão não pode ser atribuída à autoridade judiciária impetrada, conforme demonstrado nas informações de fls. 123/124, particularmente quando asseverou que “Recebidos os autos na Justiça Federal de Goiânia em 13/06/2011, e oferecida a respectiva denúncia nesta mesma data, o MM. Juiz dirigente do feito determinou a imediata notificação dos denunciados em 16/06/2011” (fl. 123), e, ainda, que “(...) considerando a data de chegada dos autos na Justiça Federal, o feito está tendo tramitação prioritária, não existindo o alegado excesso de prazo a justificar o relaxamento da prisão do paciente, ainda mais considerando-se a elevada quantidade de denunciados (...)” (fls. 123/124).
III. O legislador, no que diz respeito, de modo específico, ao tráfico de drogas, no art. 44, da Lei 11.343/2006, vedou expressamente a concessão de liberdade provisória. Precedente jurisprudencial da Quarta Turma deste Tribunal Regional Federal.
IV. A primariedade, os bons antecedentes, a existência de residência fixa e a ocupação ilícita não têm o condão de, por si só, assegurar ao paciente o direito de ser colocado em liberdade, encontrando-se a medida constritiva de liberdade devidamente respaldada no art. 312, do Código de Processo Penal. Precedentes Jurisprudencial da Quarta Turma deste Tribunal Regional Federal.
V. Habeas corpus denegado. (HC 0039463-95.2011.4.01.0000/GO, rel. Des. Federal I’talo Mendes, 4ª Turma, Unânime, Publicação: e-DJF1 de 18/04/2012, p. 7.)

Fonte: TRF

Nenhum comentário:

Postar um comentário