16/04/2012

Ementário de Jurisprudência do Tribunal Regional Federal da Primeira Região - D. Tributário


Direito Tributário

Execução Fiscal. Responsabilidade do sócio gerente. Ausência de prova. Impossibilidade de redirecionamento. Ilegitimidade passiva.
Ementa: Processual civil. Agravo interno em agravo de instrumento. Execução fiscal. Responsabilidade do sócio gerente.
I. Para que haja responsabilidade pessoal do sócio, gerente ou administrador, deve a exequente comprovar que o sócio contra quem pretende seja redirecionada a execução fiscal exercia, ao tempo da constituição do crédito tributário, o cargo de gerência ou de administrador da pessoa jurídica, ou de que houve dissolução irregular da sociedade (CTN, art. 135, III).
II. Deve estar comprovado, ainda, que o sócio agiu com excesso de mandato ou infringiu a lei, o contrato social ou o estatuto ou ocorreu a dissolução irregular da sociedade (RESp. 717.717/SP e AG 2006.01.00.012726-0/MG).
III. Se esses elementos subjetivos não foram demonstrados, nem mesmo a presunção de legitimidade de que goza a CDA, lavrada também em nome desses sócios pode legitimar o pretendido redirecionamento, sob pena de literal ofensa a princípios e garantias legais e constitucionais em benefício do fisco federal.
IV. Agravo interno desprovido.(AGTAG 2008.01.00.055527-7/MG; rel. Juiz Federal Ricardo Machado Rabelo (convocado), 8ª Turma, Unânime, Publicação: e-DJF1 de 30/03/2012, p. 756).

Fonte: TRF

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