28/02/2012

Boemia e os Lançamentos

 
 
Lavi era um rapaz sem igual. De boa família, criado no interior e, vindo para a Capital, tornou-se professor de respeito e admirado por todos que o conheceram. Solteiro por convicção, embora não lhe faltassem pretendentes, tornou-se adepto da vida boêmia. Não que fosse um beberrão, muito ao contrário, o que lhe agradava na vida noturna era o ambiente boêmio, os assuntos diversos, nem todos de muito interesse, as fanfarronices dos outros frequentadores e, para resumir, a celebração da alegria de viver.
Assim, Lavi passou a frequentar o Bar da Praça, reduto boêmio dos mais tradicionais, onde se reuniam profissionais de vários ramos, inclusive os profissionais do ócio.
Como todo boêmio que se preze tem um garçom “de fé”, Lavi sempre foi atendido por Sinval, um gaúcho já grisalho cuja memória guardava um pouco da vida de todos os frequentadores do Bar da Praça.
Em dias normais, ou seja, naqueles nos quais lecionava, Lavi chegava ao Bar por volta das 23 horas. Cumprimentava a todos e se abancava em alguma mesa, já que amigos ali não lhe faltavam.
Sinval servia “o de sempre” e alguma comida que variava conforme o apetite de Lavi. Anotava o que era servido em um bloquinho cujas folhas com alguns garranchos representavam o que fora consumido e eram guardadas em uma caixinha de madeira, junto ao caixa, com a inscrição: Lavi.
Lavi era sistemático, não gostava de dever a ninguém nem tinha conta no Bar da Praça; bebia , comia, pedia a conta, pagava e se ia. Costumava dizer que, no dia em que não pudesse pagar, não iria ao Bar. Esse dia nunca chegou.
Por volta da meia noite, Lavi pedia a conta. Sinval recolhia as folhas da caixinha, verificava o consumo, atribuía preço, somava os valores e a apresentava a “dolorosa”. “Dolorosa” nada mais é que uma licença poética pois era muito pouco o que se pagava pelo prazer que se tinha. Lavi, sistemático, conferia a conta e se achasse uma diferença de centavos reclamava junto ao Sinval. Embora reclamasse de centavos, era generoso nas gorjetas, comportamento típico do boêmio.
Sinval agia tal qual uma autoridade administrativa a quem incumbia efetuar o lançamento. Sem qualquer participação de Lavi, verificava o consumo, acrescia os 10% (de “lei”), somava tudo e apresentava a conta a Lavi, dizendo em tom jocoso: Pode conferir!!!
Tudo isso é o lançamento de oficio ou direto, ou seja, feito pelo sujeito ativo (credor) sem qualquer participação do sujeito passivo (devedor),
apresentando-se o resultado (notificação) e facultando-lhe reclamar caso não concordar com a conta (impugnação).
Com o passar do tempo, o Bar da Praça passou a servir almoço, no moderno estilo self service, cobrado a peso. Lavi achava aquilo um modernismo desmedido e só aceitou passar a almoçar no Bar depois que o dono o convenceu que a comida era da melhor qualidade e que aquela era uma medida que traria uma melhoria do rendimento no negócio.
Em pouco tempo Lavi já estava acostumado com a ideia Sistemático, tinha uma mesa reservada e, em regra, só almoçava sozinho, abrindo algumas raras exceções para amigos diletos.
Chegava ao Bar por volta das 13 horas, era saudado por uma jovem que, sorridente, lhe entregava um papel quadriculado no qual seria a notado o consumo de Lavi. Havia nesse papel uma advertência severa: “ a perda deste implicará um consumo presumido de R$ 1.000,00.”. Advogado experiente, Lavi ria dessa ameaça.
Almoçava e não encontrava ninguém a quem pedir a conta posto que Sinval somente trabalhava à noite. Meio contrariado com esses modernismos, dirigia-se ao caixa, apresentava a comanda na qual foram anotados os consumos. De posse dessas informações, Maria, uma morena fantástica, atribuía valor ao consumo, somava tudo e apresentava a conta a Lavi. Lavi conferia tudo e, se a achasse conforme, pagava e ia embora. Não deixava gorjeta pois ele mesmo se servira e ainda tinha que cuidar de não perder a comanda de modo a poder pagar sem maiores percalços.
Tudo isso é o lançamento por declaração ou misto, ou seja, iniciado pelo sujeito passivo que presta informações ao sujeito ativo (entrega a comanda). O sujeito ativo, de posse dessas informações, apresenta a conta (notificação) facultando-lhe reclamar caso não concorde com a conta (impugnação).
Um dia Sinval não fora trabalhar, estava de luto pela perda da mãe. Em seu lugar estava Mané, um novato que, embora cheio de boa vontade, era muito carente de experiência. Chegou-se a Lavi e perguntou: o que vai hoje? Isso para o boêmio profissional é uma ofensa imperdoável. Lamentou profundamente a morte da mãe da Sinval, não só pela dedicação ao amigo mas também pela falta que Sinval fazia naquele lugar.
Com muita dificuldade e alguns equívocos imperdoáveis, Lavi conseguiu beber e comer alguma coisa. Mas sem o Sinval, o Bar não era o mesmo. Justamente nesse dia, Lavi havia marcado encontro com Mel, sua paixão e talvez a única capaz de fazê-lo deixar sua “solteirisse” convicta.
Sistemático, não se atrasava, ainda mais quando o encontro era com a Mel. Assim , quis logo ir embora e bradou: Mané! Fecha a conta. Nada. Gritou de novo. Nada. Após algum atropelo, Mané respondeu: já vai!!!. E nada. Irritado, Lavi verificou seu consumo, atribuiu preço (R$ 90,00), acresceu os 10% (R$9,00), somou tudo (R$ 99,00), tirou uma nota de cem reais, deixou em cima da mesa e saiu dizendo: Mané! Taí, não quero troco!!! E foi-se.
Mané estava todo enrolado. Ademais, não conhecia Lavi. Se o valor da conta estivesse errado, o patrão descontaria a falta de seu pagamento. Vendo sua preocupação, o patrão tratou de tranquilizar Mané dizendo que Lavi era da casa e que, na remota hipótese de estar faltando algum valor, acertariam posteriormente pois, com certeza, Lavi voltaria ao Bar no dia seguinte.
Tudo isso é o lançamento por homologação ou auto lançamento. O sujeito passivo (devedor) liquidou a conta sem qualquer participação do sujeito ativo (credor). Pagou aquilo que entendeu devido e ficou a esperar que, na hipótese de haver uma diferença, viesse a ser cobrado posteriormente. No entanto, caso houvesse algum valor ainda a pagar, Mané deveria demonstrar o motivo da diferença e, caso não concordasse, Lavi iria, com certeza, reclamar junto ao patrão de Mané.
Como queríamos demonstrar, a boemia contribui, de forma decisiva, para se conhecer as diversas formas de constituição do crédito tributário.
 
Fonte: Professor Dalmiro Camanducaia

Nenhum comentário:

Postar um comentário