DELEGACIA DE FURTOS E ROUBOS
Muita gente não entende por que chamar “furtos e roubos”. Afinal, não é tudo a mesma coisa? Não se trata de apropriar-se do alheio?
Mais ou menos. Há uma (nem tão) sutil diferença:
ROUBAR = ato que ocorre com violência.
FURTAR = ato não marcado pela violência, ameaça ou constrangimento.
Exemplos:
“Foi roubado por dois homens quando parou num sinal de madrugada.”
“O filho, depois que começou a fumar, furta dinheiro dos pais.”
“Há pessoas que, por serem cleptomaníacas, têm o hábito de furtar.”
“Roubaram todos os passageiros do ônibus na hora do assalto ocorrido na estrada.”
Por isso, a delegacia de FURTOS e ROUBOS traz, em sua classificação, as duas denominações.
Fonte: Ricardo Erse
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