30/03/2012

Procuradorias comprovam que valor de adicional de insalubridade deve acompanhar grau de exposição do profissional a riscos




A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, que o adicional de insalubridade pago aos servidores dos ambulatórios do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás (UFG) deve ser proporcional ao grau de exposição a riscos. No caso, auxiliares de enfermagem que tiveram o valor do adicional adequado do nível máximo para o médio questionavam a redução, promovida após mapeamento realizado pela diretoria do órgão.

A Procuradoria Federal no estado (PF/GO) e a Procuradoria Federal junto a UFG (PF/UFG) explicaram que o mapeamento dos ambientes insalubres ou perigosos foi feito por uma comissão de médicos habilitados, que integram o Serviço de Saúde e Medicina do Trabalho (Sesmet), e que as conclusões foram submetidas à fiscalização da Delegacia Regional do Trabalho.

Além disso, os procuradores ressaltaram que com o novo levantamento, a Comissão concluiu que as atividades exercidas pelas auxiliares de enfermagem no Hospital das Clínicas foram consideradas insalubres, no grau médio, conforme a Norma Regulamentadora nº 15, aprovada pela Portaria da Secretaria de Serviço de Saúde e Segurança do Trabalho nº 12/1979.

A 2ª Vara da Seção Judiciária de Goiás concordou com os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido. O magistrado baseou seu entendimento no laudo pericial feito em juízo que confirmou as conclusões da comissão de mapeamento dos ambientes insalubres do Hospital universitário.

Na sentença ele destacou que "os pacientes com os quais (os auxiliares) desenvolvem seus trabalhos no Hospital das Clínicas não são considerados pacientes em isolamento, portadores de doenças infectocontagiosas, capazes de impor o enquadramento no grau máximo de insalubridade".

A PF/GO e a PF/UFG são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária nº 24301-70.2010.4.01.3500 - Vara da Seção Judiciária de Goiás
Fonte: AGU

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