A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, o pagamento indevido de R$ 12 milhões em indenização, por danos materiais e morais, à Sulmedi Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. A empresa cobrava o valor da União, por ter seu nome mantido no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), no Portal da Transparência do Governo Federal.
A distribuidora de medicamentos, sediada no Rio Grande do Sul, teve seu nome registrado no Ceis pelo município de São Borja (RS), após serem constatadas fraudes em certames para aquisição de remédios. A Sulmedi alegou judicialmente que estaria sendo impedida de participar de licitações em todo o país por conta da inscrição.
A Procuradoria Seccional da União (PSU), em São Borja, informou, em juízo, que o principal objetivo do Portal é o de assegurar a boa e correta aplicação dos recursos da União, aumentando a transparência da gestão pública e permitindo que o cidadão acompanhe e fiscalize a aplicação das verbas.
Os advogados da União esclareceram que o Cadastro não tem dimensão jurídica, mas apenas informativa. Explicaram que ele não vincula e não pode constituir fundamento, por si só, para eventual inabilitação de empresa em certames públicos, por total ausência de previsão legal.
Eles também ressaltaram que a Sulmedi não deixou de participar de nenhuma licitação no país e que, inclusive, ganhou um certame da prefeitura de Dourados, em Mato Grosso do Sul, mesmo tendo o nome incluído no Ceis. Disseram que, ao contrário do que a distribuidora afirma, ela foi desclassificada pelo descumprimento de contratos em várias outras licitações.
A Justiça Federal de Erechim (RS) acolheu os argumentos da Procuradoria da AGU e negou o pedido da empresa na ação. Os advogados da União pediram a condenação da empresa ao pagamento de multa em decorrência de litigância de má-fé, por tentar enganar o juízo, o que também foi aceito pela Justiça. A empresa terá de pagar 1% sobre o valor da causa.
Outras informações
Na defesa, a PSU informou à Justiça que a Sulmedi teve seu nome envolvido, recentemente, em denúncias de desvios e fraudes em licitações de medicamentos, em inúmeros municípios do país, apuradas na Operação Saúde da Polícia Federal.
Ref: Ação Ordinária nº 5000368-75.2011.404.7117/RS - Justiça Federal de Erechim
Patrícia Gripp
Fonte: AGU
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