A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a legalidade do procedimento de licenciamento da Usina Hidrelétrica (UHE) do Baixo Iguaçu, no Paraná, que faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A decisão confirma que o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) agiu dentro de sua competência na concessão da licença prévia do empreendimento.
A contestação havia sido apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), que também alegava que a outorga do IAP era incompatível com o Plano Nacional de Recursos Hídricos. No entanto, as procuradorias da AGU reforçaram a legalidade da licença ambiental e comprovaram que ela foi antecedida por estudos técnicos e audiências públicas que contaram com a participação de órgãos públicos federais e estaduais, como o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama).
O Procurador Regional da União na 4ª Região, Luis Antônio Alcoba de Freitas, que fez sustentação oral no julgamento, ressaltou que todas as etapas do licenciamento foram observadas, com respeito às normas ambientais, inclusive com adequações. Ele salientou que os documentos do processo, contam, inclusive, com manifestação do Ibama sobre a licença concedida pela entidade do estado do Paraná. Sustentou que a suspensão da licença afetaria o Plano Energético do Governo Federal, fundamental para o desenvolvimento do Brasil.
Além disso, os advogados e procuradores da AGU destacaram nos autos que o empreendimento está inserido no programa do setor elétrico desde o ano de 2003 e que somente após diversos procedimentos prévios foi emitida a Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica, por intermédio da Resolução Agência Nacional da Água nº 362, no ano de 2005, sendo renovada em 07 de julho de 2008, não havendo irregularidade no procedimento realizado.
A 3ª Turma do TRF da 4ª Região, por maioria, acolheu os recursos das procuradorias da AGU e reformou a sentença que havia anulado o processo de licenciamento da Usina Hidrelétrica do Baixo Iguaçu.
Atuação conjunta
Atuaram no caso a Procuradoria Regional da União da 4ª Região (PRU4), a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), a Procuradoria Seccional da União de Cascavel (PSU/Cascavel), a Procuradoria Seccional da União em Foz do Iguaçu (PSU/Foz do Iguaçu), a Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama (PFE/Ibama), a Procuradoria Federal junto à Agência Nacional da Água (PF/ANA) e a Procuradoria Federal Especializada junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (PFE/Aneel).
A PRU4, a PSU/Cascavel e a PSU/Foz do Iguaçu são unidades da Procuradoria-Geral da União (PGU). A PRF4, a PFE/Ibama, a PFE/Aneel e a PF/ANA são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF). A PGU e a PGF são órgãos da AGU.
Ref.: Apelação Cível nº 5000970-08.2011.404.7007 - TRF4
A contestação havia sido apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), que também alegava que a outorga do IAP era incompatível com o Plano Nacional de Recursos Hídricos. No entanto, as procuradorias da AGU reforçaram a legalidade da licença ambiental e comprovaram que ela foi antecedida por estudos técnicos e audiências públicas que contaram com a participação de órgãos públicos federais e estaduais, como o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama).
O Procurador Regional da União na 4ª Região, Luis Antônio Alcoba de Freitas, que fez sustentação oral no julgamento, ressaltou que todas as etapas do licenciamento foram observadas, com respeito às normas ambientais, inclusive com adequações. Ele salientou que os documentos do processo, contam, inclusive, com manifestação do Ibama sobre a licença concedida pela entidade do estado do Paraná. Sustentou que a suspensão da licença afetaria o Plano Energético do Governo Federal, fundamental para o desenvolvimento do Brasil.
Além disso, os advogados e procuradores da AGU destacaram nos autos que o empreendimento está inserido no programa do setor elétrico desde o ano de 2003 e que somente após diversos procedimentos prévios foi emitida a Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica, por intermédio da Resolução Agência Nacional da Água nº 362, no ano de 2005, sendo renovada em 07 de julho de 2008, não havendo irregularidade no procedimento realizado.
A 3ª Turma do TRF da 4ª Região, por maioria, acolheu os recursos das procuradorias da AGU e reformou a sentença que havia anulado o processo de licenciamento da Usina Hidrelétrica do Baixo Iguaçu.
Atuação conjunta
Atuaram no caso a Procuradoria Regional da União da 4ª Região (PRU4), a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), a Procuradoria Seccional da União de Cascavel (PSU/Cascavel), a Procuradoria Seccional da União em Foz do Iguaçu (PSU/Foz do Iguaçu), a Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama (PFE/Ibama), a Procuradoria Federal junto à Agência Nacional da Água (PF/ANA) e a Procuradoria Federal Especializada junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (PFE/Aneel).
A PRU4, a PSU/Cascavel e a PSU/Foz do Iguaçu são unidades da Procuradoria-Geral da União (PGU). A PRF4, a PFE/Ibama, a PFE/Aneel e a PF/ANA são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF). A PGU e a PGF são órgãos da AGU.
Ref.: Apelação Cível nº 5000970-08.2011.404.7007 - TRF4
Fonte: AGU
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