A
Receita Federal editou uma nova norma interna que orienta os fiscais do país a
interpretar, de maneira restritiva, quais insumos as empresas podem descontar
da base de cálculo do PIS e da Cofins. A medida foi publicada por meio da
Solução de Consulta Interna nº 7, de 2011.
O caso analisado que deu origem à solução é de uma empresa de
Fortaleza. Nas operações de exportação, a companhia cearense arca com despesas
de postagem e quer usar essas despesas como créditos das contribuições para
reduzir o valor final a pagar dos tributos.
Na solução de consulta, a Receita declara que os bens e serviços
que geram créditos são os “exaustivamente listados nas leis que tratam destas
contribuições”. Determina também que as despesas de postagem, inerentes à
operação de venda, não se constituem em valores pagos a título de frete na
operação de venda e, portanto, não resultam em créditos.
“Essa solução de consulta interna mostra que a interpretação
restritiva da Receita se fortaleceu apesar das recentes decisões do STJ e Carf
de entendimento mais amplo”, afirma o advogado Diego Aubin Miguita, do Vaz,
Barreto, Shingaki & Oioli Advogados.
No ano passado, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justica (STJ)
começou a julgar, favoravelmente aos contribuintes, um processo em que a Vilma
Alimentos pede para compensar créditos de PIS e Cofins resultantes da compra de
material de limpeza usados no processo de produção. No Conselho Administrativo
de Recursos Fiscais (Carf), a Câmara Superior da 3ª Seção foi favorável ao
Frigorífico Frangosul ao considerar como insumos os gastos com os uniformes dos
funcionários, ainda que não sejam consumidos no processo produtivo.
Para o advogado Flávio Eduardo Carvalho, do Souza, Schneider,
Pugliese e Sztokfisz Advogados, a orientação da solução interna é preocupante
porque, na situação em análise, a empresa usa a postagem para exportar, o que
lhe é essencial. O tributarista explica que, enquanto a Receita entende que
insumo deve ser vinculado à produção da mercadoria, o Carf tem julgado que
insumo é o essencial e necessário para a produção, mesmo que não componha o
produto final. “O conselho ainda não pacificou seu posicionamento, mas a
Receita caminha na direção contrária. Isso sinaliza que o Carf ainda terá
muitos recursos de contribuintes para a analisar”, afirma.
A postagem por correio equipara-se ao frete na operação de
venda, segundo a tributarista Mary Elbe Queiroz, do Queiroz Advogados
Associados. “A postagem é o meio que a empresa encontrou para colocar o bem à
disposição do consumidor”, diz. Para a advogada, a Receita contraria o
princípio da não cumulatividade, promovendo bitributação, ao vedar o uso do
crédito.
Fonte: Valor Econômico
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