16/02/2012

Direto do Plenário: Ministro Ayres Britto vota a favor da Lei da Ficha Limpa

O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), acaba de se manifestar favoravelmente à Lei Complementar 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa. O ministro Ayres Britto lembrou que, desde a primeira vez que a Corte analisou a matéria, em setembro de 2010, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 630147, do ex-candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz, vem defendendo a compatibilidade da Lei da Ficha Limpa com a Constituição Federal.
Já votaram a favor da lei o relator, ministro Luiz Fux, as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, e os ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Ayres Britto. O ministro Fux e a ministra Cármen Lúcia, contudo, apresentaram uma ressalva, por considerarem desproporcional a fixação do prazo de oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena, pois o lapso temporal deve ser descontado do período entre a condenação e o trânsito em julgado da sentença.
O ministro Dias Toffoli se manifestou contrário a alguns pontos da norma.
Fonte: STF
Notícias ao vivo pelo Twitter.

Min Ayres Britto conclui sua manifestação pela constitucionalidade integral da lei. Min Gilmar Mendes inicia seu voto.
Min Ayres Britto afirma que eleitor tem direito de escolher candidatos com passado limpo e lembra que a lei nasceu de iniciativa popular
Min Ayres Britto inicia seu voto afirmando a total compatibilidade da Lei da Ficha Limpa com a Constituição de 1988.
Min Ricardo Lewandowski vota pela constitucionalidade integral da Lei da Ficha Limpa.
Os min Joaquim Barbosa e Rosa Weber mantém a redação original da lei, que torna o candidato inelegível por 8 anos após o cumprimento da pena.
Para eles, esse prazo deve correr a partir da condenação do candidato.
Os min Fux e Cármen Lúcia restringem a aplicação do prazo de inelegibilidade previsto na norma, que é de 8 anos.
Para ele, a declaração de inelegibilidade só pode alcançar o candidato após o trânsito em julgado da sentença.
O min Dias Toffoli foi o primeiro a votar pela inconstitucionalidade de alguns dispositivos da norma.
Por enquanto, há quatro votos pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa.

Fonte: Twitter STF
 
Direto do Plenário: Retomado julgamento sobre Lei da Ficha Limpa
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta tarde o julgamento das ações sobre a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) com o voto do ministro Ricardo Lewandowski. Ontem, a análise da matéria foi suspensa após o voto da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que acompanhou integralmente a posição do relator das ações, ministro Luiz Fux.
Por enquanto, há quatro votos pela constitucionalidade da lei, sendo que os ministros Fux e Cármen Lúcia restringem a aplicação do prazo de inelegibilidade previsto na norma, que é de oito anos. Para eles, esse prazo deve correr a partir da condenação do candidato. Os ministros Joaquim Barbosa e Rosa Weber mantêm a redação original da Lei da Ficha Limpa, que torna o candidato inelegível por oito anos após o cumprimento da pena.
O ministro Dias Toffoli foi o primeiro a votar pela inconstitucionalidade de alguns dispositivos da norma. Ele destacou que, em respeito ao princípio da presunção de inocência, só pode ser considerado inelegível o cidadão que tiver condenação transitada em julgado (quando não cabe mais recurso).
Fonte: STF

Nenhum comentário:

Postar um comentário